BIOCOM TECNOLOGIA

BUSCA

LEGISLAÇÃO

› LEGISLAÇÃO VETERINÁRIA

Resolução nº582, de 11 de dezembro de 1991

Dispõe sobre responsabilidade profissional (técnica) e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA pelo seu Plenário reunido em 11 de dezembro de 1991, fulcrado nas disposições legais atinentes à espécie. 

CONSIDERANDO o sugerido pela Câmara de Presidentes, reunida nos dias 9 a 10 de dezembro de 1991, no que concerne à responsabilidade profissional. 

CONSIDERANDO a importância de que se reveste a matéria - visto englobar o conjunto de normas regedoras e reguladoras a serem cumpridas por todos os médicos veterinários e zootecnistas, legalmente habilitados, quando no desempenho de determinada atividade profissional. 


RESOLVE:

Art. 1º O contrato firmado entre o médico veterinÁrio e/ou zootecnista, na qualidade de responsável técnico, - e a empresa ou estabelecimento, deverá ser apresentado ao Conselho Regional da respectiva jurisdição, com a finalidade de ser submetido a análise no que concerne ao prisma ético-profissional. 

Parágrafo único Revogado pela Resolução nº 618/94. 

Art. 2º Serão submetidas (os) a registro nos CRMVs e obrigadas (os) à contratação e mantença de responsável técnico, as empresas e/ou estabelecimentos elencados na legislação pertinentes. 

Art. 3º O CRMV, onde o médico veterinário e/ou o zootecnista mantenha inscrição originária fica obrigado a comunicar, oficialmente, ao Conselho Regional onde se realizará a inscrição secundária, um relatório sobre as atividades profissionais - responsabilidade (s) - técnica (s) assumida (s) do profissional interessado. 

Parágrafo único Oportunamente, deve, o CRMV que realizou a inscrição secundária, proceder do mesmo modo. 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no D.O.U, revogadas as disposições em contrário. 

Publicado no D.O.U de 30.01.92 - Seção I, página 1215.

Newsletter

Cadastre-se e receba gratuitamente nossas promoções, novidades e lançamentos: